terça-feira, 20 de novembro de 2012

Os seus direitos de passageiro ao viajar de trem ou avião pela Europa.


Graças à campanha de sensibilização lançada pela Comissão em toda a União Europeia em 23 línguas, os passageiros beneficiarão de um acesso mais fácil à informação sobre os seus direitos quando viajam de trem ou avião. Embora a legislação introduzida pela Comissão nos últimos anos garanta o mesmo tratamento a  todos os passageiros dos transportes aéreos e ferroviários à escala da União Europeia, nem todos conhecem os seus direitos. Para resolver este problema, a partir de hoje serão afixados cartazes com informações sobre os direitos dos passageiros em todos os aeroportos e estações de caminho-de-ferro de todos os Estados‑Membros, aproveitando o início do período de férias. Os viajantes poderão ainda consultar os folhetos que serão distribuídos gratuitamente e o sítio Web específico em todas as línguas oficiais da União Europeia.
De acordo com Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelo pelouro dos transportes, “com milhões de europeus a prepararem-se para partir para umas merecidas férias de Verão, o objetivo é, tanto quanto possível, tornar as suas deslocações mais fáceis, dando-lhes a conhecer os seus direitos e a forma de obter assistência em caso de necessidade. A informação nunca é demais. Com a afixação de cartazes em locais bem visíveis em todos os aeroportos europeus e a distribuição de folhetos e de informações em linha em todas as línguas da UE, esperamos conseguir chegar perto dos milhões de passageiros que vão viajar este Verão e nos próximos meses”. 
No âmbito da campanha “Conheça os seus direitos enquanto passageiro” (Your Passenger Rights At Hand), foi criado um sítio Web no endereço: http://ec.europa.eu/passenger-rights. Aqui, os passageiros ficam a conhecer os seus direitos em relação a cada modo de transporte. Além disso, serão distribuídos a título gratuito, nas estações de caminho-de-ferro e aeroportos, folhetos e cartazes com informações sobre os direitos fundamentais. Esta informação estará disponível em todas as línguas oficiais da UE, de modo a permitir aos viajantes obterem informações no seu próprio idioma.
Os direitos dos passageiros definem aquilo a que as pessoas têm direito em caso de contratempo durante a viagem, por exemplo, de adiamento ou de cancelamento de voo ou de perda ou danos na bagagem. Além disso, garantem a igualdade de tratamento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Comissão prepara atualmente o alargamento dos direitos dos passageiros aos outros modos de transporte tendo, nomeadamente, apresentado propostas relativamente aos passageiros dos transportes marítimos ou fluviais e rodoviários. Em função dos desenvolvimentos legislativos no Parlamento Europeu e no Conselho, estas propostas poderão ser adoptadas ainda no decurso deste ano.
Nessa altura, os passageiros terão acesso a informação actualizada através de uma campanha que terá uma duração de dois anos.

Assista o vídeo:  http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=xNCL8dT6mnA 




Direitos dos alunos com deficiência

Pedimos a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas mensalidades, em razão de deficiência.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público.

NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!

Veja aqui a nota da CONFENEN: http://bit.ly/U8WSzr


Abaixo, leia a nota da AMPID contra a CONFENEN: http://bit.ly/TPRXRO

Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Atendimento diferenciado para deficientes físicos, autismo e idosos.

Serviço: Defensoria Pública de SP atende pessoas com deficiência com hora marcada
Qua, 14 de Novembro de 2012 17:55
Serviço é realizado desde abril, mas o interessado deve declarar que quer o atendimento agendado.
Pouca gente sabe, mas desde abril de 2012, a Defensoria Pública do Estado, que atende gratuitamente, realiza atendimento diferenciado para pessoa com deficiência, com transtorno global de desenvolvimento (autismo) e idosos. Mas atenção: a pessoa deve declarar que quer o atendimento agendado.
Esse e outros serviços foram garantidos pela Deliberação nº 249, de 12 de abril de 2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Confira abaixo o inteiro teor deste dispositivo:
Deliberação CSDP nº 249, de 12 de abril de 2012
Dispõe sobre o atendimento diferenciado voltado a pessoas idosas, a pessoas com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento (TGD) no âmbito da Defensoria Pública do Estado
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
CONSIDERANDO o poder normativo que lhe é conferido no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e no art. 31, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção integral dos direitos do idoso, da pessoa com deficiência e da pessoa com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e as cláusulas constitucional e legal que lhes garantem prioridade no atendimento;
CONSIDERANDO que referida prioridade não pode ser entendida apenas em seu aspecto formal, com a garantia de senha preferencial, mas sim como adoção de meios que garantam o efetivo acesso aos direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento de atendimento diferenciado, em razão de dificuldade e/ou impossibilidade de locomoção, acesso à informação e/ou comunicação, de modo a garantir o respectivo acesso à justiça aos idosos, às pessoas com deficiência ou com TGD em situação de miserabilidade ou em hospitais e demais entidades assistenciais ou congêneres,
DELIBERA:
Art. 1º São direitos dos idosos, das pessoas com deficiência ou com TGD, a serem observados nas Unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
I - A prioridade legal no atendimento por meio de senha preferencial;
II - A garantia de assentos reservados;
III - Atendimento “in loco”;
IV - Atendimento em horário diferenciado;
V - Acessibilidade física nos espaços de atendimento para pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida ou com deficiência visual;
VI - Acessibilidade à informação e comunicação para pessoas com deficiência auditiva ou surdez, garantindo-se atendimento com intérprete de LIBRAS ou servidores da DPESP com conhecimento da LIBRAS;
VII - Acessibilidade à informação e comunicação para pessoas com deficiência visual ou cegas, garantindo-se a disponibilidade de processos e informações essenciais em letra ampliada, em braille e/ou formato digital.
§ 3º - Para cumprimento do Inciso VI, na perspectiva de que os Usuários cegos tenham garantido o acesso aos processos e às informações, a Defensoria Pública disponibilizará recursos de Tecnologia Assistiva, como computador com leitor de tela e gabaritos para cegos assinarem documentos, entre outros.
Art. 2º Verificada a impossibilidade de locomoção ou a presença do idoso, da pessoa com deficiência ou com TGD no atendimento da Defensoria Pública, este será informado sobre a possibilidade de atendimento no local onde se encontra, caso não opte por constituir procurador.
Art. 3º A Coordenação da Unidade poderá autorizar a realização de atendimento inicial do idoso, da pessoa com deficiência ou com TGD, que em razão de sua condição pessoal de saúde, da ingestão de medicamentos ou da grave dificuldade de deambulação, não tiver condições de comparecer nos horários regulares, em horário previamente agendado durante o período de funcionamento da Defensoria Pública.
Art. 4º Para efeito de cumprimento dos Artigos 2º e 3º poderá o requerimento de atendimento em horário diferenciado ser deduzido pelo próprio interessado, por seu familiar, por procurador, por órgão ou entidade de atendimento, pelos órgãos de execução da Defensoria Pública, pelo Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência e pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

domingo, 4 de novembro de 2012

Banana muito madura.



Fonte: https://www.facebook.com/pages/Reeduca%C3%A7%C3%A3o-Alimentar/185373714883294